32º Oficial de Registro Civil e Tabelião de Notas - Capela do Socorro mapa web-mail home
Rua Olivia Guedes Penteado, 94 - São Paulo - SP
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Atendimento de 2ª a 6ª feira, das 9:00 às 17:00 horas - Sábado das 9:00 às 12:00 horas

Reconhecimento de Firmas

BASE LEGAL

Lei 8.935/94
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Tomo II, Capítulo XIV.

É o ato do Tabelião de declarar que uma assinatura aposta em um documento, comparada com os padrões depositados pelo autor da assinatura no Cartório, foi por ele executada.


TIPOS

Por semelhança:

a) com valor econômico ou
b) sem valor econômico

Por autenticidade:

REQUISITOS:

Por semelhança: O autor da assinatura deve possuir cartão de assinatura no Cartório

Por autenticidade: O autor da assinatura deve comparecer pessoalmente no Cartório, abrir cartão de assinatura (caso não tenha) e assinar o livro de termo de comparecimento na presença do Tabelião.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DO CARTÃO DE ASSINATURA:

PARTE: Deverá comparecer munido de documento de identidade original.